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Endereço |
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Rua Júlio de Castilhos,
243/2
Bairro Centro - Estrela|RS
CEP.: 95880-000 |
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(51)
3712-1240 |
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Histórico
O escritório de advocacia Fell iniciou sua história em 22 de maio de 1996, com o
compromisso prestado perante a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
O titular, Norberto Luiz Fell, ainda antes de advogar, foi Servidor Público
Federal e, ainda, Servidor Público Estadual, atividades das quais se desincompatibilizou em janeiro
de 1996.
Inicialmente constituiu sociedade com o colega Erny Linfolfo Iser, escritório que
se manteve até dezembro de 2003, quando, em companhia da esposa e também advogada, se estabeleceu no
atual endereço.
Ao longo destes anos, de contínuo aperfeiçoamento, participou de diversos cursos
de atualização, destacando a especialização em Direito Público junto à UNIVATES Lajeado, e curso
de Extensão em Direito Processual Civil. |
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Institucional
O escritório tem como regras de trabalho:
a) agir com conhecimento técnico e conforme sua consciência (agir segundo ciência e consciência)
b) ter conduta ilibada, ou seja, sem qualquer mácula.
c) agir com dignidade e decoro.
d) atuar sem desconhecer as incompatibilidades que lhe são impostas, próprias dessa atividade.
e) ter correção profissional, como por exemplo, comportamento transparente, com discrição e
honestidade.
f) atuar com coleguismo, ou seja, porque originários da mesma faculdade, ainda que eventualmente
exercendo outras funções na atividade forense, o operador do Direito está voltado para o mesmo
objetivo: a realização da Justiça, o que implica homogeneidade comportamental.
g) agir com diligência, isto é, pautar sua conduta com zelo, com cuidado, a fim de que suas ações
atinjam os objetivos buscados.
h) atuar com fidelidade, atributo exigido de qualquer operador do Direito, ou seja, toda ação deve
voltar-se para a causa da Justiça, o que pressupõe conduta marcada pela verdade e transparência.
i) agir com independência profissional, o que significa postura jurídica infensa a qualquer pressão
espúria, estranha ao que deve ser decidido ou postulado, pressuposto superior para que a Justiça
seja alcançada.
j) atuar com reserva, ou seja, com discrição, sem alardes na mídia, sem usar sua função para de
forma indevida atingir outros desideratos que não a Justiça no caso concreto. |
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