Fell Advogados
Data Estrela, 6 de Fevereiro de 2012 .
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Endereço

Rua Júlio de Castilhos, 243/2
Bairro Centro - Estrela|RS
CEP.: 95880-000
Telefone

(51) 3712-1240

» Histórico
    O escritório de advocacia Fell iniciou sua história em 22 de maio de 1996, com o compromisso prestado perante a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
    O titular, Norberto Luiz Fell, ainda antes de advogar, foi Servidor Público Federal e, ainda, Servidor Público Estadual, atividades das quais se desincompatibilizou em janeiro de 1996.
    Inicialmente constituiu sociedade com o colega Erny Linfolfo Iser, escritório que se manteve até dezembro de 2003, quando, em companhia da esposa e também advogada, se estabeleceu no atual endereço.
    Ao longo destes anos, de contínuo aperfeiçoamento, participou de diversos cursos de atualização, destacando a especialização em Direito Público junto à UNIVATES Lajeado, e curso de Extensão em Direito Processual Civil.

» Institucional

O escritório tem como regras de trabalho:

a) agir com conhecimento técnico e conforme sua consciência (agir segundo ciência e consciência)

b) ter conduta ilibada, ou seja, sem qualquer mácula.

c) agir com dignidade e decoro.

d) atuar sem desconhecer as incompatibilidades que lhe são impostas, próprias dessa atividade.

e) ter correção profissional, como por exemplo, comportamento transparente, com discrição e honestidade.

f) atuar com coleguismo, ou seja, porque originários da mesma faculdade, ainda que eventualmente exercendo outras funções na atividade forense, o operador do Direito está voltado para o mesmo objetivo: a realização da Justiça, o que implica homogeneidade comportamental.

g) agir com diligência, isto é, pautar sua conduta com zelo, com cuidado, a fim de que suas ações atinjam os objetivos buscados.

h) atuar com fidelidade, atributo exigido de qualquer operador do Direito, ou seja, toda ação deve voltar-se para a causa da Justiça, o que pressupõe conduta marcada pela verdade e transparência.

i) agir com independência profissional, o que significa postura jurídica infensa a qualquer pressão espúria, estranha ao que deve ser decidido ou postulado, pressuposto superior para que a Justiça seja alcançada.

j) atuar com reserva, ou seja, com discrição, sem alardes na mídia, sem usar sua função para de forma indevida atingir outros desideratos que não a Justiça no caso concreto.
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